Leia atentamente as condições de comodato e custódia da TagUP para gestão, curadoria, locação e venda de suas peças.
Tagup Aluguel e Venda de Vestuários Ltda.
CNPJ: 54.361.983/0001-10
Avenida das Américas, 2480, Bloco 3, Sala 221, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.640-101
E-mail: concierge@tagup.shop | WhatsApp: +55 21 96888-8888
Contrato de Comodato, Parceria e Gestão de Peças de Luxo
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:
COMODATÁRIA E INTERMEDIADORA: Tagup Aluguel e Venda de Vestuários Ltda., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.983/0001-10, com sede na Avenida das Américas, 2480, Bloco 3, Sala 221, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.640-101, doravante denominada simplesmente TagUP;
COMODANTE E PARCEIRO(A) PROPRIETÁRIO(A): [Seu Nome Completo], pessoa física/jurídica inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [Seu CPF], doravante denominado(a) simplesmente Parceiro(a).
1 – Do Objeto e Finalidade
1.1. O presente contrato tem por objeto a entrega temporária e gratuita sob o regime de comodato (arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro) de peças, bolsas, calçados, vestuários e acessórios de luxo de propriedade única e legítima do(a) Parceiro(a) à TagUP, para fins de custódia, higienização profissional, curadoria, precificação e disponibilização comercial para locação e/ou venda na plataforma digital e espaço físico da TagUP.
2 – Da Autenticidade e Estado de Conservação
2.1. O(A) Parceiro(a) declara e garante formalmente que todos os itens submetidos são 100% originais e autênticos, respondendo integralmente, de forma civil e criminal, pela procedência das peças.
2.2. Todas as peças passam por rigorosa inspeção técnica e curadoria na entrada (incluindo checagem de número de série, estrutura e acabamentos). Caso seja constatada inautenticidade ou avaria oculta inviabilizadora, o item será imediatamente devolvido ao(à) Parceiro(a).
3 – Da Guarda, Manutenção, Higienização e Segurança
3.1. A TagUP assume a responsabilidade pela guarda, proteção física e seguro das peças enquanto estiverem sob sua posse e custódia.
3.2. A TagUP responsabiliza-se por realizar a higienização especializada e hidratação periódica dos artigos de couro e tecidos finos, mantendo o padrão de luxo dos itens sem qualquer custo adicional para o(a) Parceiro(a).
3.3. Em caso de avaria irreparável ou perda comprovada ocorrida durante o período de custódia ou locação ativa, a TagUP assegura o ressarcimento ou reparação do valor de mercado acordado da peça.
4 – Dos Repasses Financeiros e Comissões
4.1. Pelas locações e/ou vendas concretizadas, o(a) Parceiro(a) fará jus a um percentual líquido de repasse definido nos termos da plataforma (gerenciado de forma transparente através da Carteira do Vendedor Dokan / TagUP Repasse).
4.2. Os créditos e extratos de cada movimentação são disponibilizados automaticamente no painel online do(a) Parceiro(a), sendo transferidos para sua conta bancária/chave PIX cadastrada de acordo com os ciclos normais de liquidação financeira.
5 – Do Prazo de Vigência e Resgate das Peças
5.1. O presente instrumento vigora por prazo indeterminado a partir de sua assinatura eletrônica.
5.2. O(A) Parceiro(a) poderá solicitar a devolução de suas peças a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis através dos canais de Concierge da TagUP, desde que o item não esteja comprometido com locação ativa em andamento.
6 – Da Proteção de Dados e Confidencialidade (LGPD)
6.1. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a TagUP compromete-se a manter total sigilo sobre os dados cadastrais do(a) Parceiro(a), garantindo que seus dados pessoais nunca sejam expostos a locatários ou terceiros sem autorização expressa.
7 – Da Assinatura Eletrônica e Validade Jurídica
7.1. As partes reconhecem expressamente a plena validade, eficácia jurídica e força executiva deste contrato assinado digitalmente no ato de submissão da peça (art. 10, § 2º da MP 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020).
8 – Do Foro
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro (RJ), com validade a partir da data de envio da peça.
COMODATÁRIA: TAGUP ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIOS LTDA. (CNPJ 54.361.983/0001-10)
COMODANTE: [Seu Nome Completo] (CPF/CNPJ: [Seu CPF])